TJAL - 0760448-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0760448-24.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Lucinda Cruz do NascimentoB0 - HERDEIRO: B1Luciano Cruz do NascimentoB0 - B1Leopoldo Cruz do NascimentoB0 - Autos n° 0760448-24.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente e Herdeiro: Lucinda Cruz do Nascimento e outros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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14/07/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 15:17
Recebimento de Processo no GECOF
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14/07/2025 15:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:47
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:55
Transitado em Julgado
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14/05/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0760448-24.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lucinda Cruz do Nascimento, Luciano Cruz do Nascimento, Leopoldo Cruz do Nascimento - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido das partes, determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, na proporção de 1/3 cada um, em favor dos herdeiros LUCINDA CRUZ DO NASCIMENTO, LUCIANO CRUZ DO NASCIMENTO e LEOPOLDO CRUZ DO NASCIMENTO, para liberação da quantia existente no valor de R$ 9.512,90, depositada em conta judicial - BRB, devidamente acrescidos do reajuste necessário.
Custas pela parte autora, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Requerida a dispensa do trânsito em julgado fica, desde já concedida.
Caso a parte demandante não realize o agendamento dos alvarás, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0760448-24.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lucinda Cruz do Nascimento, Luciano Cruz do Nascimento, Leopoldo Cruz do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada de fls. 54, abro vista dos auto às parte autora, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:16
Decisão Proferida
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27/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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