TJAL - 0700131-68.2022.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0700131-68.2022.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado. -
08/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:28
Decisão Proferida
-
28/04/2025 21:25
Execução de Sentença Iniciada
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700131-68.2022.8.02.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Luiz Carlos Ramos Silva - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para sanar o vício apontado, nos termos da fundamentação supra, com atribuição de efeitos infringentes. -
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700131-68.2022.8.02.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Considerando que eventual acolhimento dos Embargos de Declaração opostos implicará na modificação da decisão embargada, e em atenção aos princípios da cooperação, do contraditório e da vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, retornem concluso os autos. -
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 58267/PE), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0700131-68.2022.8.02.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 701, §2º do CPC, para CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora BANCO DO BRASIL S/A, na importância de R$ 98.668,19 (noventa e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) com a incidência de correção monetária pelo INPC a partir da data do vencimento das obrigações.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, ficando desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, oportunamente, observado o art. 484 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700131-68.2022.8.02.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls.219, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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