TJAL - 0762038-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE NORONHA (OAB 12275/AL) - Processo 0762038-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Edineide Amaral DiasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/07/2025 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:15
deferimento
-
09/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:25
Reativação de Processo Suspenso
-
14/05/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL) Processo 0762038-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineide Amaral Dias - Autos suspensos em cumprimento à DECISÃO de FLS.69/70. -
08/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL) Processo 0762038-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineide Amaral Dias - Autos nº: 0762038-36.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Edineide Amaral Dias Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de demanda de servidor público em desfavor do Município de Maceió, a qual se enquadra nas disposições do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 (Publicado no DJE de 15/10/2024) e Ato de Cooperação Conjunto n. 02/2024 (Publicado no DJE de 27/11/2024), que disciplina a cooperação jurídica entre o Poder Judiciário e o Município de Maceió para a tentativa de autocomposição em demandas dessa natureza (Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024).
Os mencionados atos normativos estabelecem um plano de trabalho, buscando a resolução extrajudicial das demandas, com o objetivo principal de promover uma solução célere e conferir uma prestação jurisdicional efetiva ao jurisdicionado em demandas cujo tema possui entendimento consolidado, por meio da criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na sede da Procuradoria-Geral do Município.
Ademais, o Ato de Cooperação Conjunto n. 02/2024 determina a prorrogação dos prazos processuais de suspensão por um período adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024, salvo se a parte autora manifestar expressamente sua intenção de exclusão do processo do programa de autocomposição, conforme o art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024, in verbis: Art. 6º.
A parte poderá, por meio de seu advogado, manifestar expressamente a vontade de exclusão do seu processo do Programa de Autocomposição objeto deste Termo, caso em que não incidirá a suspensão prevista no artigo anterior e o requerente não poderá mais aderir à proposta já ofertada ou que vier a ser ofertada pelo Município.
Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, determino o que segue: 1) Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024; 2) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição; 3) Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo(a) demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
Transcorrido o prazo do item 1, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
07/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:50
Decisão Proferida
-
19/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754770-62.2023.8.02.0001
Maria Margarida de Holanda Medeiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 18:20
Processo nº 0027560-97.2011.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Veiga e Cavalcante Comercial LTDA.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2011 11:42
Processo nº 0703257-60.2020.8.02.0001
Sandra Margarida Santos de Lima
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 08:33
Processo nº 0729180-59.2018.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
V R Comercial Amorim LTDA - EPP
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2018 09:20
Processo nº 0759990-07.2024.8.02.0001
Marileide Batista da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 14:01