TJAL - 0700570-57.2019.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paula Ferreira Júnior (OAB 10352A/AL) Processo 0700570-57.2019.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos da Silva Menezes - Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados, proceda-se com a penhora de valores por meio do Sisbajud.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag.
Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 1.378,06 (um mil, trezentos e setenta e oito reais, seis centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Ás diligências. -
07/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paula Ferreira Júnior (OAB 10352A/AL) Processo 0700570-57.2019.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos da Silva Menezes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 16, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:15
Apensado ao processo
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20/09/2024 11:05
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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