TJAL - 0700545-88.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700545-88.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Martins Cavalcante Barbosa - Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Intime-se a parte para tomar ciência da sentença.
Escoado o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:13
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700545-88.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Martins Cavalcante Barbosa - Além disso, com escopo de evitar lides temerárias, destituídas de elementos mínimos para postulação, considerando o precedente vinculante do STJ mencionado, determino que seja a parte autora intimada para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de: -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:50
Emenda à Inicial
-
22/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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