TJAL - 0739349-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: MARIO VYTTO DA CONCEIÇÃO MELO (OAB 20675/AL) - Processo 0739349-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eloá Vitória Sirqueira Melo, representada por sua genitora Eliane Sirqueira PereiraB0 - RÉU: B1Hapvida Assitência Médica LtdaB0 - Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 334, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: MARIO VYTTO DA CONCEIÇÃO MELO (OAB 20675/AL) - Processo 0739349-95.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0739349-95.2024.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eloá Vitória Sirqueira Melo, representada por sua genitora Eliane Sirqueira PereiraB0 - RÉU: B1Hapvida Assitência Médica LtdaB0 - Compulsando os autos, depreende-se que no presente Cumprimento Provisório de Decisão a parte autora requer a realização de bloqueio de valores para viabilizar o cumprimento da decisão liminar.
Contudo, esse mesmo pedido já foi feito nos autos principais, devidamente apreciado, com a respectiva determinação de penhora.
Com efeito, para evitar a duplicidade de tramitação, arquive-se o presente sequencial. -
07/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Mario Vytto da Conceição Melo (OAB 20675/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0739349-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloá Vitória Sirqueira Melo, representada por sua genitora Eliane Sirqueira Pereira - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda - Intime-se a parte autora para que junte as notas fiscais, como determinado na decisão à fl.287, para viabilizar a análise do requerimento à fl. 333.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
26/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Mario Vytto da Conceição Melo (OAB 20675/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0739349-95.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Eloá Vitória Sirqueira Melo, representada por sua genitora Eliane Sirqueira Pereira - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do requerimento de fls. 10/30 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
19/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Mario Vytto da Conceição Melo (OAB 20675/AL) Processo 0739349-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloá Vitória Sirqueira Melo, representada por sua genitora Eliane Sirqueira Pereira - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda - Defiro em parte o requerimento de fls. 281/286, para determinar o bloqueio dos valores através da ferramenta eletrônica SISBAJUD.
O levantamento dos valores fica condicionado a apresentação das notas fiscais após os serviços prestados mês a mês.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
06/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:03
Decisão Proferida
-
19/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:08
Apensado ao processo
-
19/11/2024 14:50
Execução de Sentença Iniciada
-
08/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:41
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 18:35
Decisão Proferida
-
30/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:02
Decisão Proferida
-
15/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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