TJAL - 0700544-06.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700544-06.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Elaine Martins Cavalcante BarbosaB0 - III Dispositivo Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Intime-se a parte para tomar ciência da sentença.
Escoado o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 08:15
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700544-06.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Martins Cavalcante Barbosa - Além disso, com escopo de evitar lides temerárias, destituídas de elementos mínimos para postulação, considerando o precedente vinculante do STJ mencionado, determino que seja a parte autora intimada para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de: -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:53
Emenda à Inicial
-
22/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700600-98.2024.8.02.0036
Estado de Alagoas
Danilo Cavalcante Melo
Advogado: Mayara Rosa Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 20:22
Processo nº 0700603-96.2020.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Rogerio da Silva Bezerra
Advogado: Rodrigo Aragao Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2020 17:34
Processo nº 0700403-92.2023.8.02.0032
Cicero Pereira da Silva
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2023 16:47
Processo nº 0700557-05.2025.8.02.0012
Maria de Fatima da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 08:24
Processo nº 0700556-20.2025.8.02.0012
Maria de Fatima da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 08:23