TJAL - 0744190-07.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmar Sardinha da Costa (OAB 152088S/P), Diony Marley Costa (OAB 320269/SP) Processo 0744190-07.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Igor Fernando Simidamore Viciana Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 82/85 e 87. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmar Sardinha da Costa (OAB 152088S/P), Diony Marley Costa (OAB 320269/SP) Processo 0744190-07.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Igor Fernando Simidamore Viciana Epp - DECISÃO Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de p. 75.
Restando frutífera a diligência, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:45
Decisão Proferida
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17/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:48
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:48
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:48
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:48
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:48
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 17:53
Despacho de Mero Expediente
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15/11/2023 02:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/03/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 14:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 13:10
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2022 15:32
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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