TJAL - 0742280-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0742280-71.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hotel Des Basques Ltda - Epp - Diante do exposto, julgo procedentes os Embargos de Declaração opostos às fls. 373/378 para acrescer à fundamentação da Sentença de fls. 366/368 a autorização de destaque dos honorários contratuais e retificar o item 7, que passa a conter o seguinte teor: 7.
Sem custas.
Com base na súmula 345 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte exequente.
No mais, mantenho a Sentença hostilizada em todos os seus termos.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os descontos obrigatórios incidentes sobre o crédito (valores e percentuais), inclusive dos honorários advocatícios, sob pena de arquivamento dos autos sem a expedição dos requisitórios.
Com a manifestação da exequente, intime-se o Estado de Alagoas para que se manifeste sobre os descontos informados pela parte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância, o Estado deverá informar os descontos, valores e percentuais que entende devidos, sob pena de preclusão e expedição do requisitório com as informações fornecidas pela exequente.
Com as informações retro e o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento (inclusive dos honorários advocatícios arbitrados no item 7, ora retificado), atentando-se às informações fornecidas pelas partes e às advertências constantes dos itens 12 e 13 desta Sentença.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:06
Apensado ao processo
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 08:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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