TJAL - 0700620-40.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:41
Transitado em Julgado
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06/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iza Ellen Belarmino de Morais (OAB 19120/AL) Processo 0700620-40.2024.8.02.0020 - Interdição/Curatela - Requerente: Irani Alves dos Santos - Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil (CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme solicitado.
INTIMEM-SE as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iza Ellen Belarmino de Morais (OAB 19120/AL) Processo 0700620-40.2024.8.02.0020 - Interdição/Curatela - Requerente: Irani Alves dos Santos - Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição, apresentando o comprovante de residência em seu nome, uma vez que os documentos acostados às fls. 15 e 17 pertencem a terceiros estranhos à demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Providências necessárias. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 19:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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