TJAL - 0700429-04.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Nogueira da Rocha Filho (OAB 8127/AL), andrea gouveia carnauba (OAB 8396/AL) Processo 0700429-04.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willams Luiz da Silva - RECEBO a petição inicial pois preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade.
A) Inverto do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumido; B) Deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
C) Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis; D) Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
E) Por fim, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se o que for possível via Ato Ordinatório, conforme determinado no provimento vigente da CGJ-TJAL.
Diligências necessárias.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:28
Decisão Proferida
-
30/04/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Nogueira da Rocha Filho (OAB 8127/AL), andrea gouveia carnauba (OAB 8396/AL) Processo 0700429-04.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willams Luiz da Silva - (i) efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5); Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
22/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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