TJAL - 0700845-63.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700845-63.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gildete Alves FerreiraB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.74/75 e, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Sem custas remanescentes (art.90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Expeçam-se os alvarás judicias, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como se trata de pedido consensual, declaro o trânsito em julgado.
Adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
14/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:50
Homologada a Transação
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07/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700845-63.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete Alves Ferreira - Por esta razão, com fundamento no art. 139, VIII, do Código de Processo Civil e na Recomendação CNJ nº 159/2024, SUSPENDO o processo e DETERMINO a intimação do advogado constituído, mediante publicação no DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, EMENDAR a inicial e: (i) juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; (ii) indicar, de modo preciso, as obrigações que pretende controverter; (iii) juntar cópia do(s) contrato(s) impugnados e dos extratos do cartão de crédito, se for o caso.
Não dispondo dos documentos, deverá comprovar tê-los requerido à instituição financeira; (iv) juntar os extratos de sua(s) conta(s) bancária(s), comprovando todos os eventuais descontos impugnados; (v) juntar aos autos, se for o caso, os extratos bancários que comprovem o eventual depósito de valores pela instituição financeira em decorrência do(s) contrato(s) impugnados, informando se o valor foi ou não gasto/utilizado; (vi) caso não tenha(m) sido utilizado(s), o(s) valores deverão ser depositados em juízo, com comprovação nos autos.
Considerando a finalidade do ato, que se destina a apurar a integridade da demanda, DETERMINO, ainda, a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, que deverá ser questionada pelo Oficial de Justiça: (i) se conhece o(a) advogado(a) e se outorgou (assinou) procuração para ele; e (ii) se tem conhecimento deste processo.
As respostas deverão ser consignadas na Certidão.
Estas determinações estão em consonância com o Anexo B da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, e não exclui a adoção futuras de outras providências, como a realização de atos presenciais.
Intime-se o advogado mediante publicação no DJe.
Expeça-se o mandado de intimação pessoal, com as recomendações acima.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos na fila Ato Inicial. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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