TJAL - 0700868-09.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700868-09.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Zelma Gomes de Lima - Apelado: Banco Pan Sa - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
03/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:14
Expedição de Carta.
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700868-09.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zelma Gomes de Lima - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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