TJAL - 0762327-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0762327-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruza da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0762327-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruza da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:29
Decisão Proferida
-
19/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0762327-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruza da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, e esclarecer o objeto da lide, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/01/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 14:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0762327-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruza da Silva - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0762252-27.2024.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:55
Denegação de prevenção
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24/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 14:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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