TJAL - 0748181-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/05/2025 12:52
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:09
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 08:09
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:49
Transitado em Julgado
-
07/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0748181-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaylene Pereira de Mendonca - Ante o exposto, com base no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e extingo sem resolução do mérito esta ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, entretanto, concedendo os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Maceió,06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 17:13
Decisão Proferida
-
21/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752227-52.2024.8.02.0001
Antenor Jose Nunes Neto
Banco do Brasil S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 18:50
Processo nº 0754568-51.2024.8.02.0001
Mpb Construcoes LTDA
Espolio de Auristela de Aguiar Braga
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 14:30
Processo nº 0737218-84.2023.8.02.0001
Edilson Gomes da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Walter Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 17:25
Processo nº 0751376-13.2024.8.02.0001
Mpb Construcoes LTDA
Espolios de Auristela de Aguiar Braga e ...
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 14:05
Processo nº 0757062-83.2024.8.02.0001
Mpb Construcoes LTDA
Espolio de Auristela de Aguiar Braga
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 22:00