TJAL - 0700881-41.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700881-41.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Nelson Teotonio de MatosB0 - Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "mudou-se", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:22
Expedição de Carta.
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24/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700881-41.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Nelson Teotonio de MatosB0 - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1% desde a citação.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA. c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA.
Sem custas e sem honorários, porque incabíveis neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 12:56:22, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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26/05/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL) Processo 0700881-41.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelson Teotonio de Matos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
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28/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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18/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 10:33
Emenda à Inicial
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22/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
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22/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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