TJAL - 0700166-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700166-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira Barros - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700166-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira Barros - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700166-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira Barros - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:42
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700166-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira Barros - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta/salário/benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
06/01/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:28
Decisão Proferida
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03/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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