TJAL - 0700801-05.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700801-05.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Luiz Cesar Soares Teixeira JúniorB0 - REQUERIDO: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - B1Oliveira e Santos Telecom Ltda (juniornet)B0 - B1Google BrasilB0 - DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º).
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 29 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:38
Apensado ao processo
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28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0700801-05.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Luiz Cesar Soares Teixeira JúniorB0 - REQUERIDO: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - B1Oliveira e Santos Telecom Ltda (juniornet)B0 - B1Google BrasilB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (fls. 40/45), tornar perene seus efeitos e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade (art. 85, §8º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Por fim, não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 20 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
20/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL), ADV: ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700801-05.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Luiz Cesar Soares Teixeira JúniorB0 - REQUERIDO: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - B1Oliveira e Santos Telecom Ltda (juniornet)B0 - B1Google BrasilB0 - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Graça Vieira (OAB 8776/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700801-05.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz Cesar Soares Teixeira Júnior - Requerido: Google Brasil, TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A, Oliveira e Santos Telecom Ltda (juniornet) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700801-05.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz Cesar Soares Teixeira Júnior - Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova, ao tempo em que DETERMINO QUE A DEMANDADA promova, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 398 do CPC, a produção da prova referente à apresentação dos dados (nome, número de celular, endereço de e-mail e "IP") sobre o perfil da rede social INSTAGRAM denominado "@alemdasmanchetesjp", sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além das consequências legais, do art. 400, CPC, nos seguintes termos. (I) DETERMINO que a OPERADORA DE TELEFONIA TIM CELULAR forneça os dados cadastrais referentes ao número de telefone indicado +55 82 99948-5425, no prazo de 10 (dez) dias; (II) DETERMINO que a empresa OLIVEIRA E SANTOS TELECOM LTDA (JÚNIORNET) informe os dados dados cadastrais vinculados ao IP 201.49.138.77, no prazo de 10 (dez) dias; (III) DETERMINO que a EMPRESA GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, informe os dados cadastrais vinculados ao Email [email protected], no prazo de 10 (dez) dias; A Secretaria Judicial deverá adotar os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
CITE-SE a ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação. 3.
Findo o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória. 4.
Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os presentes autos para despacho. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 28 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:23
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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