TJAL - 0700447-02.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB 3404/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), José Airton dos Santos Soares Filho (OAB 12402/AL) Processo 0700447-02.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Soares Machado Agra - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para 1) DECLARAR a nulidade do Auto de Infração de n.
D300295081 e demais procedimentos administrativos a ele relacionados; 2) DETERMINAR o cancelamento de todas as penalidades dele decorrentes (multa, pontuação e suspensão da CNH), impostas ao do autor.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, por arbitramento,conformecritérioestabelecidopeloTribunal de Justiça de Alagoas, em R$ 2.280,50 (dois mil, duzentos e oitenta e cinquenta centavos), correspondente a 10 URH's, conforme Tabela de Honorários da OAB/AL.
Sem custas por isenção legal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, do CPC.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:12
Expedição de Carta.
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19/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 08:28
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 07:54
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:22
Expedição de Carta.
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21/06/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 23:09
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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