TJAL - 0708454-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
14/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0708454-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Seara da Silva - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/05/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 21:33
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:19
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:17
Decisão Proferida
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19/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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