TJAL - 0700218-97.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0700218-97.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Gilvanete Tenório GomesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE: 01) A parte Autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 176-183, no prazo de 05 (cinco) dias; 02) A parte Ré para contrarrazoar o recurso inominado interposto às fls. 184-190, no prazo de 10 (dez) dias. -
05/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 20:06
Apensado ao processo
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31/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0700218-97.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Gilvanete Tenório GomesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S.a.B0 - III) DO DISPOSITIVO Diante desses fundamentos, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Seguradora S.A e a Caixa Vida e Previdência S/A, solidariamente, a: A) restituírem ao demandante o valor de R$ 4.359,84 quatro mil e trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) à título de repetição do indébito; B) indenizarem o demandante pelos danos morais, em que arbitro o quantum indenizatório em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Em relação ao dano material a correção deve ser feita com emprego do INPC a partir do efetivo dano, conforme súmula 43 do STJ, até o dia 30/08/2024 (art. 389 do CC), quando a correção deverá ser feita com o emprego do IPCA.
Os juros moratórios de 1% ao mês devem ser calculados a partir do efetivo dano (02/10/2017 e 13/11/2024, fls. 20/21) até 30/08/2024, quando deverá ser observada a na taxa legal (art. 406, §1º, do CC); no tocante ao dano moral deve ser atualizada com o emprego de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (responsabilidade extracontratual) até o dia 30/08/2024, quando deverá ser utilizada a taxa legal, conforme apregoam os arts. 398 c/c o art. 406, do CC.
A correção monetária incidente pelo IPCA desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 389, parágrafo único, e 404, do CC c/c o teor da súmula nº. 362, do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,21 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
22/07/2025 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 10:24:27, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:13
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700218-97.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvanete Tenório Gomes - Isso posto, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que seja colacionado o contrato firmado entre as partes.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada (p. 24).
Maceió , 28 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:01
Decisão Proferida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700218-97.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvanete Tenório Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 26 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
28/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 14:55
Expedição de Carta.
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27/04/2025 14:54
Expedição de Carta.
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27/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 22:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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