TJAL - 0700950-07.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0700950-07.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Fabiana da ConceiçãoB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Autos n° 0700950-07.2025.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Dever de Informação Autor: Maria Fabiana da Conceição Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos às partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além das que já constam nos autos, especificando.
Justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 08 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:18
Decisão Proferida
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14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0700950-07.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fabiana da Conceição - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, à título de emenda da petição inicial, junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço atualizado e válido em seu nome, uma vez que o constante nos presentes autos (fl. 10) está em nome de terceiro alheio à demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso a parte autora insista na manutenção do comprovante em nome de terceiro, deverá comprovar a relação existente entre eles.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no Ato Inicial.
Rio Largo(AL), 22 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
22/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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