TJAL - 0701059-21.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 13:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701059-21.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
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                                            30/04/2025 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:17 Transitado em Julgado 
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                                            30/04/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 09:49 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/04/2025 07:27 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 16:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701059-21.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
 
 Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
 
 Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
 
 Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/04/2025 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 13:44 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/04/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 12:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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