TJAL - 0757728-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0757728-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Patrick Charles Costa Magalhães, Kayke Yuri Costa Magalhães, Cristian Luan Costa Magalhães - DECISÃO NOMEIO PATRICK CHARLES COSTA MAGALHÃES para a função de inventariante, deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Ressalte-se que, sendo os herdeiros maiores, capazes e representados pelos mesmos advogados, o rito processual poderá ser convertido ao de arrolamento, bastando a apresentação do esboço de partilha amigável, nos termos do art. 653 do código de Processo Civil, assinado por todos os herdeiros ou por advogado com poderes especiais para tal fim.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:47
Decisão Proferida
-
07/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0757728-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Patrick Charles Costa Magalhães, Kayke Yuri Costa Magalhães, Cristian Luan Costa Magalhães - DECISÃO 1.
Verifico que embora a parte tenha acostado aos autos a guia de pagamento das custas - fls. 23, consta no sistema "em aberto".
Desta forma, DETERMINO que a Escrivia promova as diligências junto ao GECOF para baixa ou recolhimento das custas. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JANE DE NAZARET COSTA MAGALHÃES, falecida em 28/09/2024 (fl. 15), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o autor para que informe, no prazo de 5 dias, quem é o herdeiro que se encontra na posse/administração dos bens do espólio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:51
Decisão Proferida
-
03/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0757728-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Patrick Charles Costa Magalhães, Kayke Yuri Costa Magalhães, Cristian Luan Costa Magalhães - DECISÃO Intime-se a parte autora, para acostar aos autos no prazo de 15 dias, a comprovação de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:27
Decisão Proferida
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28/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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