TJAL - 0700494-42.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2025 09:47 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            28/07/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 16:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 22:02 Decisão Proferida 
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                                            09/06/2025 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 16:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 19:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/05/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2025 14:10 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2025 17:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700494-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ribeiro da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
 
 Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
 
 Sem honorários.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 P.R.I.
 
 União dos Palmares,15 de abril de 2025.
 
 Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 13:33 Indeferida a petição inicial 
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                                            11/04/2025 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 10:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2025 14:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/02/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2025 17:35 Emenda à Inicial 
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                                            10/02/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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