TJAL - 0759527-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bianca Luzia Lins Teixeira (OAB 21618/AL) Processo 0759527-65.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Carlos Filho - DESPACHO Defiro a habilitação dos herdeiros Sra.
Monique Celly de Moraes Nascimento e Sr.
Pedro José do Nascimento Filho, requerida às fls. 28/29.
Verifica-se diante de documentos acostados aos autos a ausência de documento apto a comprovar a existência de dependentes habilitados a receber benefício de pensão por morte, vinculado a falecida, Sra.
Mônica Cele Batista de Moraes Carlo, inscrita sob o CPF nº *99.***.*22-34.
Assim intime-se os requerentes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento apto a comprovar a (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bianca Luzia Lins Teixeira (OAB 21618/AL) Processo 0759527-65.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Carlos Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.34. -
28/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bianca Luzia Lins Teixeira (OAB 21618/AL) Processo 0759527-65.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Carlos Filho - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Importante salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "2", no que concerne à expedição de ofício à SUVPE e FUNDEF.
Haja vista que o documento juntado às fls. 16/18 corresponde a comprovação do direito preiteado, não necessitando de expedição de ofício.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 09 de dezembro de 2024 Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:36
Decisão Proferida
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06/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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