TJAL - 0700564-77.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700564-77.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Vasconcelos - Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
22/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:04
Decisão Proferida
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17/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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