TJAL - 0700566-29.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 09:01:47, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
27/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:49
Juntada de Mandado
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07/05/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
23/04/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Magda Pereira da Silva (OAB 15787/AL) Processo 0700566-29.2025.8.02.0056 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Dayane Silva de Souza - I.
Processe-se em segredo de justiça, com base no art. 189, inciso II, do CPC.
II.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado (arts. 694 e 695 do CPC).
III.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
IV.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cumprimento do ato (art. 695, §2º, do CPC).
V.
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
VI.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; VII.
Intimem-se a parte autora por meio de seu advogado.
VIII.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
IX.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:46
Decisão Proferida
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13/02/2025 02:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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