TJAL - 0704719-52.2020.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR) Processo 0704719-52.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Cavalcanti de Oliveira, Marilia Gabrielle do Nascimento Silva, Joelma da Silva Cavalcante, Fernando Elias Nascimento Cavalcanti, Ana Maria Roberto do Nascimento, Eduarda Maria da Conceicao, Edllyzangela Silva Virginio, Edleuza Rosa de Souza, Edlene Luiz dos Santos - Réu: Braskem S./a. - DECISÃO Face o disposto no artigo 1.018 do CPC, defiro o requerimento de juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição.
Deixo, todavia, de proceder ao juízo de retratação da decisão impugnada pela via instrumental, tendo em vista que não foram apresentadas novas argumentações fáticas ou jurídicas pelo agravante.
No mais, cumpra-se de acordo com as determinações anteriores.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:43
Decisão Proferida
-
29/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR) Processo 0704719-52.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Cavalcanti de Oliveira, Marilia Gabrielle do Nascimento Silva, Joelma da Silva Cavalcante, Fernando Elias Nascimento Cavalcanti, Ana Maria Roberto do Nascimento, Eduarda Maria da Conceicao, Edllyzangela Silva Virginio, Edleuza Rosa de Souza, Edlene Luiz dos Santos - Réu: Braskem S./a. - DECISÃO A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos sobre a redação do art 115, do CPC, que consta na petição (fls. 1438): "Será facultado ao juiz ordenar o desmembramento do processo quando este versar sobre causas conexas que possam ser julgadas separadamente, se tal providência não acarretar risco de decisões conflitantes ou contraditórias", Já que a redação do CPC vigente é diversa.
Na manifestação de fls. 1482/1487, ao seu turno, o advogado David Alves de Araújo Júnior relatou que reconhece o equívoco realizado e que ele decorreu da utilização de ferramentas tecnológicas que o autor faz uso em virtude da grande quantidade de demandas e da escassez de recursos do direito de defesa.
Acrescenta que não tinha o intuito de causar tumulto processual ou induzir o juízo a erro, requerendo, assim, a correção e o regular andamento do feito.
Entretanto, vale destacar que é dever das partes obedecerem ao princípio da cooperação processual, o qual advém da boa-fé objetiva, a qual independe da intenção do agente.
A parte autora, apesar de ressaltar que não realizou o equívoco de má-fé, objetivamente, foi negligente ao não conferir as referências legais presentes na petição confeccionada com o auxílio da inteligência artificial, o que deveria ter realizado, com o fito de impedir o grave engano cometido.
Nesse sentido, o Juízo, considerando o disposto no art. 80, I, II e V do CPC, bem como a jurisprudência do TJAL acerca da possibilidade de aplicação da multa de litigância de má-fé em face do representante processual da parte, especialmente as Apelações Cíveis n. 0701661-61.2024.8.02.0046; n. 0707220-60.2024.8.02.0058; n. 0700270-19.2023.8.02.0010; n. 0700537-44.2023.8.02.0057; N° 0700460-13.2024.8.02.0053 e n. 0700733-14.2023.8.02.0057, na forma do art. 411, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL, decido o seguinte em relação à aplicação de multa: Ante o exposto, na forma do art. 80, I, II e V c/c art. 81, todos do CPC, RECONHEÇO a litigância de má-fé praticada pelo advogado David Alves de Araújo Júnior, OAB/PR 44.111, OAB/AL 17.257A, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ademais, em relação aos pedidos de desmembramento e suspensão do processo realizados pelos autores às fls. 1435/1449, verifica-se que os pedidos foram feitos com fundamentação insuficiente, bem como tiveram como base os artigos com dispositivo equivocado, que não correspondem ao texto legal em vigor, conforme demonstrado acima.
Em relação ao requerimento de desmembramento do feito, entendo não ser necessário, como argumentou a parte ré às fls. 1453/1457, visto que comprometeria a celeridade do processo, que há mais de 5 (cinco) anos tramita neste juízo.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, indefiro o pedido, pelo fato de não haver motivo relevante para tanto, além de que, da mesma forma que ocorreria com o desmembramento, tardaria ainda mais o processo, ferindo o princípio da celeridade processual.
Visando o prosseguimento do feito, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, determino que os autos voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:27
Decisão Proferida
-
28/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 22:05
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/07/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 17:24
Remessa à CJU - Custas
-
11/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 20:25
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:22
Decisão Proferida
-
16/12/2023 17:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/12/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 20:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
13/07/2023 16:16
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 16:15
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 16:15
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 16:15
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 16:14
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2023 10:52
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2023 19:30
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
04/05/2023 19:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/02/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2022 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 20:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 17:03
Publicado ato_publicado em data.
-
24/02/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2021 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:36
Publicado ato_publicado em data.
-
25/08/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 17:53
Publicado ato_publicado em data.
-
19/07/2021 18:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 08:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:25
Visto em Autoinspeção
-
27/04/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 10:04
Decisão Proferida
-
20/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/01/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 17:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/01/2021 19:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2020 11:05
Expedição de Carta.
-
28/10/2020 22:38
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 22:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2020 22:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2020 00:42
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/03/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 17:42
Decisão Proferida
-
12/03/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 18:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2020 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2020 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 17:52
Decisão Proferida
-
13/02/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000048-21.2025.8.02.0205
Petronio Glaucio de Carvalho Silva
Atacadao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 12:08
Processo nº 0720249-43.2013.8.02.0001
Erdmann e Nogueira Servicos LTDA.
Condominio Residencial Jardim Tropical
Advogado: Amanda Silva Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2013 14:16
Processo nº 0716003-41.2024.8.02.0058
Alexandre Tenorio de Almeida Junior
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Hector Igor Martins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 12:06
Processo nº 0700432-21.2025.8.02.0082
Georgia de Souza Arroxelas
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Ricardo Teixeira Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 00:28
Processo nº 0700435-73.2025.8.02.0082
Camilla Luanne Leite Souza
Oi S/A
Advogado: Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 11:36