TJAL - 0700134-32.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Anderson dos Santos Moura (OAB 16978/AL) Processo 0700134-32.2023.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Mota Santos - Réu: Município de Traipu - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JACIRA MOTA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE TRAIPU/AL, para condenar o réu ao pagamento de R$ 301,65 (trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos) a título de restituição dos valores indevidamente descontados, correspondentes a 5 (cinco) dias de afastamento devidamente justificados (07, 08, 10, 13 e 14 de fevereiro de 2023), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do efetivo prejuízo até a data da citação, momento em que passará a incidir exclusivamente a SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a qual abrange juros e correção monetária.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a pate autora ao pagamento de custas processuais na proporção de 40% (quarenta por cento).
A ré é isenta de custas.
Fixo honorários devidos pela ré ao patrono da autora em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 85,§8º, do CPC.
Com base no mesmo dispositivo fixo honorários devidos pela autora em R$ 300,00 (trezentos reais).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das custas e honorários em relação à parte autora decorrente da gratuidade da justiça já deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Esta sentença não está sujeita à reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 14:04:04, Vara do Único Ofício de Traipu.
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14/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:46
Juntada de Mandado
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16/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 12:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 11:14
Decisão Proferida
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15/02/2024 07:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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25/05/2023 09:23
Visto em Autoinspeção
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25/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:07
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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