TJAL - 0720801-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 17:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 11:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Renato da Guia Queiroz Filho (OAB 18265/AL) Processo 0720801-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Germano Regueira Teixeira - D E S P A C H O Na hipótese, a parte autora lançou perante este juízo pedido de recolhimento de custas processuais ao final da demanda.
 
 Pois bem.
 
 Sem embargo deste magistrado, em situações excepcionais, encampar o entendimento quanto a possibilidade da parte proceder o recolhimento das custas processuais ao final da demanda, entendo que, no caso em exame, o pedido deve ser instruído com documentos que demonstrem a impossibilidade momentânea do seu recolhimento.
 
 Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de recolhimento de custas ao final com os documentos hábeis a certificar tal medida excepcional, ou querendo, pagar o valor concernente às custas processuais.
 
 Expedientes e comunicações necessários.
 
 Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            29/04/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 13:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/04/2025 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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