TJAL - 0761779-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:40
Apensado ao processo
-
16/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0761779-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Araujo Dias Santos - Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob pena de suportar os efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0761779-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Araujo Dias Santos - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos (pp. 50/51), concluo que a parte autora preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, pelo que defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No caso sob análise, entendo plausível a consulta ao Natjus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário.
Assim, determino seja requisitado, em 48 horas, parecer sobre o caso, constando os seguintes tópicos: 1) opinativo sobre o caso em questão; 2) especificar se a cirurgia em questão tem caráter de emergência; e 3) Se existe algum outro tipo de tratamento alternativo aos propostos pelo médico da parte autora.
Com o parecer do Natjus, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:09
Decisão Proferida
-
19/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0761779-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Araujo Dias Santos - No entanto, há nestes autos elementos que evidenciam falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, motivo pelo qual, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, demonstrar o preenchimento dos pressupostos, comprovando sua renda (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil) e juntando aos autos a respectiva Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
No mesmo prazo, caso não cumpra a diligência acima, a parte autora deve realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 17:37
Decisão Proferida
-
18/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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