TJAL - 0700302-44.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700302-44.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. -
III - Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. À escrivania, determino o desbloqueio judicial do veículo objeto desta ação (fl. 40), junto ao DETRAN, via sistema RENAJUD.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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