TJAL - 0700935-59.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700935-59.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jaquiel Veloso da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Honda S/A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 12:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700935-59.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jaquiel Veloso da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Honda S/A.B0 - mostra-se desnecessário novo pronunciamento judicial acerca do tema.
Certifique, o cartório, acerca de eventual descumprimento do ônus atribuído à parte autora (depósito dos valores em conta judicial, mensalmente).
Na sequência promovam a inclusão dos autos em pauta de audiência, na forma já determinada.
Diligências necessárias.
Marechal Deodoro(AL), 13 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 13:25
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700935-59.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaquiel Veloso da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, com fundamento no art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC e DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC c/c o art. 373, § 1º, do CPC, determinando que o réu apresente nos autos os seguintes documentos: a) cópia do contrato celebrado entre as partes com todos os seus anexos; b) planilha detalhada com a composição das parcelas, discriminando cada encargo cobrado, taxas de juros, capitalização, tarifas e demais elementos que compõem o valor da prestação; c) histórico completo de pagamentos realizados pelo autor; d) autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar juros superiores a 12% a.a.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC c/c os arts. 334 e 335, V, do Código Civil, para: a) AUTORIZAR o autor a realizar o depósito judicial mensal das parcelas do contrato, no valor integral pactuado de R$ 758,31 (setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), até o dia 23 de cada mês, como condição sine qua non para a manutenção da posse do bem e exclusão/não inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito; b) DETERMINAR que a instituição financeira ré se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, SCPC, dentre outros) em razão do contrato discutido nestes autos, ou promova sua exclusão, caso já tenha sido inscrito, enquanto perdurar o regular depósito judicial das parcelas, no valor integral, nas datas contratadas; c) DETERMINAR a manutenção do autor na posse do bem objeto do contrato, enquanto perdurar o regular depósito judicial das parcelas, no valor integral, nas datas contratadas; d) DETERMINAR a suspensão de eventual ação de busca e apreensão que tenha como objeto o bem discutido nestes autos, bem como de qualquer procedimento extrajudicial em cartório, até decisão final nestes autos, condicionada ao regular depósito judicial das parcelas, no valor integral, nas datas contratadas.
FIXO multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado.
Ressalto expressamente que, caso não sejam depositados os valores em juízo mensalmente, na forma integral e na data definida, a presente tutela perderá automaticamente sua vigência, independentemente de nova decisão judicial.
Oficie-se à Distribuição para certificar quanto à existência de ação de busca e apreensão em que figurem as mesmas partes e que tenha como objeto o mesmo bem discutido nestes autos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite os valores devidos, sob pena de AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA, por descumprir suas condicionantes.
Cite-se e intime-se o requerido para que cumpra a presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Designe-se Audiência de Conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:51
Decisão Proferida
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15/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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