TJAL - 0700112-59.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700112-59.2023.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Rosely Bezerra de SouzaB0 - DESIGNO audiência de instrução do feito para o dia 19/11/2025, às 12h.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor público.
Cientifiquem-se as partes de que deverão apresentar provas e comparecer com até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Defiro o pedido da Defensoria Pública para a intimação pessoal das partes e testemunhas, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2025 17:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 12:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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15/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700112-59.2023.8.02.0043 - Usucapião - Autora: Rosely Bezerra de Souza - Indefiro o pedido de fls. 94/96 uma vez que não houve qualquer prejuízo à Defensoria Pública no que tange à ausência de intimação do despacho de fl. 78, já que a intimação das partes para especificação de provas dependia necessariamente de novo ato ordinatório ou despacho.
Assim, INTIME-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Registre-se que a Defensoria possui prazo em dobro para sua manifestação.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 18:13
Expedição de Edital.
-
11/06/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:11
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 21:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 03:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 21:23
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 09:51
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 20:13
Decisão Proferida
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20/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:02
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:45
Decisão Proferida
-
15/01/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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