TJAL - 0718537-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANDEIVISON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21371/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0718537-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Cicero Felix da Silva JuniorB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:50
Apensado ao processo
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANDEIVISON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21371/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0718537-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Cicero Felix da Silva JuniorB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar qualquer ilegalidade nas cobranças estabelecidas contratualmente pelas partes, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Dandeivison da Silva Oliveira (OAB 21371/AL) Processo 0718537-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Felix da Silva Junior - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dandeivison da Silva Oliveira (OAB 21371/AL) Processo 0718537-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Felix da Silva Junior - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO por ora o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato, e decido manter a posse do bem mediante a comprovação do pagamento.
Dessa forma, caso o pagamento seja efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Por fim, de uma análise do feito, observou-se que a parte autora não mencionou, na exordial, valor incontroverso, sendo imprescindível sua indicação. 17.Desta forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial nos conformes do artigo 321 do CPC/15, sob pena de indeferimento da exordial, consoante expressa determinação do mesmo artigo em seu parágrafo único, ficando a decisão acima CONDICIONADA à apresentação de valor incontroverso. 18.No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 19.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 20.Cumpra-se e dê ciência. -
22/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:01
Decisão Proferida
-
13/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 19:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718356-94.2025.8.02.0001
Cristiano da Silva Santos
Banco Pan SA
Advogado: Tasso Cerqueira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 07:31
Processo nº 0746088-21.2023.8.02.0001
Valdomiro Marques dos Santos
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 11:21
Processo nº 0700865-41.2023.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Fabiano de Araujo Paes Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 14:08
Processo nº 0719338-11.2025.8.02.0001
Joao Vicente de Queiroz
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 11:43
Processo nº 8003564-11.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Felipe Henrique Canuto de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2023 10:44