TJAL - 0700051-63.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700051-63.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1João Cláudio dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 129; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 12:22
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700051-63.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1João Cláudio dos Santos SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 32/34 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 12:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 09:05:32, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:16
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700051-63.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: João Cláudio dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 08 de julho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 08:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 21:31
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:03
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 08:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/03/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:24
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2022 11:02
Decisão Proferida
-
12/09/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2022 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2022 13:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/01/2022 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2022 10:45
Decisão Proferida
-
22/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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