TJAL - 0700117-29.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700117-29.2023.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ronaldo do Nascimento Rodrigues - "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR RONALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES como incurso nas sanções do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.Na forma do art. 59 do Código Penal, passo à fixação da pena.Na primeira fase, verifico que réu é primário, possui bons antecedentes, agiu com culpabilidade normal à espécie, não há elementos que indiquem conduta social ou personalidade desfavoráveis.
Os motivos e circunstâncias do crime são comuns à espécie, as consequências são limitadas à violação da medida protetiva e a vítima não contribuiu para o resultado.
Assim, ausentes circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 03 (três) meses de detenção.Na segunda fase, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', do CP).
Todavia, nos termos da Súmula 231 do STJ, a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, motivo pelo qual mantenho a pena em 03 (três) meses de detenção.
Na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição de pena a serem aplicadas.Fica, portanto, definitiva a pena privativa de liberdade em 03 (três) meses de detenção.Tendo em vista as circunstâncias do caso, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser especificada pelo juízo da execução, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade ora imposta, nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal.Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao TRE/AL e ao Instituto de Identificação e Estatística; b) lance o nome do réu no rol dos culpados; c) expeça-se a guia de execução definitiva.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Nada mais havendo mandou a MM.
Juíza que encerrasse o presente termo.
Eu, Lucas Kildery da Silva Amancio, Assessor de Juiz digitei e subscrevo.
Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700117-29.2023.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ronaldo do Nascimento Rodrigues - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 04 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Conforme determinação da Magistrada, as audiências serão presenciais, excepcionando-se a participação por meio virtual das partes que residam fora da Comarca, que tenham enfermidade, ou alguma outra necessidade especial, para tais casos, segue link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*38.***.*13-13?pwd=iaBiLrZt9hsRyh9olMdLHCDdnHA4Kg.1 ID da reunião: 838 0801 3113 Senha de acesso: 993567 A audiência virtual será realizada por meio da plataforma ZOOM, que é necessário apenas prévio cadastro e conexão com a internet, podendo a plataforma ser acessada por computador no endereço:https://zoom.us.
Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM, em caso de Iphone na Apple Store e em caso de Android na PlayStore. -
22/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:17
Juntada de Mandado
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05/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/06/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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