TJAL - 0709536-62.2020.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), Caio de Aguiar Vitório França (OAB 14044/AL) Processo 0709536-62.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva da Silva Lins Cotrim - Réu: Petros-fundação Petrobrás de Seguridade Social - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), Caio de Aguiar Vitório França (OAB 14044/AL), Mizzi Gomes Gedeon (OAB A1746/AM) Processo 0709536-62.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva da Silva Lins Cotrim - Réu: Petros-fundação Petrobrás de Seguridade Social - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para: A) Determinar a inclusão de Dalva da Silva Lins Cotrim no rol de beneficiários da pensão por morte, em razão do falecimento de Arnoldo de Albuquerque Cotrim, participante da entidade de previdência complementar PETROS; B) Determinar o pagamento dos valores retroativos à pensão por morte, desde a data do falecimento do participante, ocorrido em 11/09/2019, com a devida correção monetária (a partir da data em que a parcela da pensão pós-morte deveria ter sido paga) e juros legais de 1% ao mês (a partir da citação), no montante a ser apurado em futura liquidação, respeitando-se os termos previstos no regulamento do plano, considerando a quota da autora em relação às demais beneficiárias; Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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18/03/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 18:17
INCONSISTENTE
-
08/03/2022 18:17
INCONSISTENTE
-
08/03/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/03/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 16:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/03/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/02/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 16:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2022 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/08/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2021 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2021 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/04/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 14:00
INCONSISTENTE
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03/03/2021 14:00
Recebidos os autos.
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03/03/2021 13:59
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 13:59
INCONSISTENTE
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03/03/2021 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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03/03/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/03/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/02/2021 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/02/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 21:32
INCONSISTENTE
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18/12/2020 22:02
INCONSISTENTE
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17/12/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2020 18:36
Expedição de Carta.
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06/11/2020 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2020 09:06
Conclusos para despacho
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02/09/2020 12:57
Juntada de Outros documentos
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24/08/2020 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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23/08/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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