TJAL - 0725649-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0725649-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Mota de Lima - Réu: Banco Agibank S/A (agiplan) - Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para:a) Declarar nulo o contrato que instituiu descontos diretamente no contracheque do Autor em contratos vinculados a cartão de crédito, por reputar-lhe abusivos. b) Condenar a parte Ré a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, acrescido de correção monetária, com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43-STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia da citação (art. 405, CC), momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária;c) Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, CC), e correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362-STJ), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:30
Processo Transferido entre Varas
-
09/10/2024 10:30
Processo Transferido entre Varas
-
08/10/2024 19:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 12:17:36, 6ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:57
Processo Transferido entre Varas
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22/02/2024 14:57
Processo recebido pelo CJUS
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22/02/2024 14:57
Recebimento no CEJUSC
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22/02/2024 14:57
Remessa para o CEJUSC
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22/02/2024 14:57
Processo recebido pelo CJUS
-
22/02/2024 14:57
Processo Transferido entre Varas
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22/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2024 19:00
Expedição de Carta.
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16/12/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:40
Decisão Proferida
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04/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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