TJAL - 0720058-75.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0720058-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Carlisson Ramon da Silva PitomboB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no valor de R$ 1.379,16 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), referente ao período de outubro de 2023 a março de 2024, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0720058-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlisson Ramon da Silva Pitombo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0720058-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlisson Ramon da Silva Pitombo - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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