TJAL - 0700737-86.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700737-86.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Diante do exposto, e considerando o esgotamento das tratativas conciliatórias e o decurso do prazo de suspensão, DEFIRO o prosseguimento do feito, ao passo que profiro os seguintes comandos. 1) DETERMINO a expedição, com urgência, de novo mandado de busca e apreensão do bem descrito na exordial, nos termos da liminar deferida às fls. 51/57, observando-se os dados atualizados da parte ré e do veículo; 2) Considerando que já houve a inclusão de restrição judicial do bem via RENAJUD, conforme documentos de fls. 67/68, mantenha-se a medida vigente, sem necessidade de nova ordem de restrição por ora; Com efeito, nos termos do art. 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (Provimento nº 13/2023), compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Nesse diapasão, devolvido o mandado por ausência de contato da parte autora ou de seus representantes (art. 481 do Código de Normas), deverá ser observado o disposto na Nota Técnica nº 4/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, expedindo-se, sem necessidade de novo despacho, carta de intimação com AR digital para que o autor tome ciência da inércia.
Ato contínuo, devolvido o AR, deverá ser expedido, de logo, novo mandado de busca e apreensão, cuja devolução sem cumprimento, pelo mesmo motivo, dará ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, dispensada nova intimação do autor.
Destarte, cumpra-se a decisão liminar de fls.51/57, em observância aos comandos judiciais anteriormente expostos, bem como as disposições do arts. 440 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL.
Providências necessárias. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 10:18
Outras Decisões
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17/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700737-86.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora, via DJe, acerca da expedição do mandado de busca e apreensão, para o devido acompanhamento das diligências.
Mandado nº: 055.2025/001631-5 Situação: Distribuído em 28/04/2025 Local: Ronaldo Fábio da Silva (884) -
29/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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