TJAL - 0714035-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0714035-16.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Amara Almeida dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0714035-16.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Amara Almeida dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, arrimado no art. 487, III, 'a', do Código de Processo Civil.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em virtude de ter dado causa à propositura da ação, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no Art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió,29 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0714035-16.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Amara Almeida dos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:37
Decisão Proferida
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22/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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