TJAL - 0701193-79.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 20730A/AL) - Processo 0701193-79.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Marcos de Sena VieiraB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Considerando a necessidade de regularização do feito, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais referentes ao desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Ademais, fica desde já advertido de que o não pagamento implicará no retorno dos autos ao arquivo.
Após a comprovação do recolhimento das custas, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:08
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:52
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Douglas Camargo de Anunciação (OAB 20730A/AL) Processo 0701193-79.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Marcos de Sena Vieira - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar inexigível o débito apontado no extrato, de fls. 19, no valor de R$ 1.856,88 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), informado pelo réu, com vencimento em 28/06/2021, e condenar o réu a indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do autor, acrescido de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, atualizado a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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24/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 20:40
Expedição de Carta.
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17/12/2024 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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11/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:32
Decisão Proferida
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06/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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