TJAL - 0700623-74.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:13
Outras Decisões
-
06/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0700623-74.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Messias da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0700623-74.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderaldo Messias da Silva - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
28/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 07:52
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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