TJAL - 0700581-56.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:56
Remessa à CJU - Custas
-
23/05/2025 11:13
Remessa Setor Contábil
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
30/04/2025 11:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/04/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB 3404/AL) Processo 0700581-56.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Vilma Nogueira Barbosa, Nilva Nogueira Barbosa, Vivencia Nogueira Barbosa - DISPOSITIVO. 11.
Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/1980, no artigo 725, inciso VII, bem como no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Vilma Nogueira Barbosa, Nilva Nogueira Barbosa e Vicência Nogueira Barbosa, autorizando a expedição dos alvarás judiciais para o levantamento dos valores existentes no Banco do Brasil, referentes à conta bancária de titularidade de Arlinda Bento Barbosa, conforme dados discriminados às fls. 36/37 dos autos. 12.
A presente sentença não afasta a legitimidade de eventual herdeiro, que não seja o autor desta ação ou nela não tenha sido mencionado, para pleitear sua eventual cota-parte, em caso de discordância, mediante propositura de ação própria. 13.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 14.
Não há condenação em honorários advocatícios, por se tratar de pedido formulado em jurisdição voluntária, sem resistência. 15. À Secretaria: expeçam-se os competentes alvarás judiciais em nome de Maria Vilma Nogueira Barbosa, Nilva Nogueira Barbosa e Vicência Nogueira Barbosa, autorizando o levantamento dos valores existentes no Banco do Brasil, referentes à conta bancária de titularidade de Arlinda Bento Barbosa, conforme dados discriminados às fls. 36/37 dos autos, fixando-se o valor de cada alvará em R$ 455,72 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos). 16.
Considerando que inexiste interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 18.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 06:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:14
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 08:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:19
Decisão Proferida
-
23/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 19:25
Decisão Proferida
-
31/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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