TJAL - 0700299-57.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:57
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700299-57.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria da Conceicao - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700299-57.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria da Conceicao - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários, uma vez que a contestação foi apresentada indevidamente, antes mesmo do exame acerca do recebimento da inicial por este Juízo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:08
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 17:38
Decisão Proferida
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29/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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