TJAL - 0719995-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 08:49
Decisão Proferida
-
18/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) Processo 0719995-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Veneziano Henrique da Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos o justo título do imóvel; 5) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 6) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 18:03
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) Processo 0719995-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Veneziano Henrique da Silva - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 12:21
Decisão Proferida
-
23/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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