TJAL - 0700238-47.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0700238-47.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorivaldo Pereira da Silva - Ante o exposto, determino a suspensão do curso deste feito até o julgamento do agravo de instrumento n.º 0805626-62.2025.8.02.0000 interposto pelo autor, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, por analogia. -
28/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 08:11
Processo Reativado
-
22/05/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0700238-47.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorivaldo Pereira da Silva - DISPOSITIVO: 15.
Ante o exposto, com fundamento no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil c/c com o art. 109, inc.
I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda, e determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária de Alagoas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capela , 06 de maio de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
06/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:40
Decisão Proferida
-
05/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0700238-47.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorivaldo Pereira da Silva - DESPACHO 1.
Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. 2.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada. 3.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas. 4.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Intimem-se.
Capela(AL), 28 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
29/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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