TJAL - 0700309-78.2017.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elânia Maciel Santana (OAB 11953/AL) Processo 0700309-78.2017.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Galdino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente, fica Vossa Senhora INTIMADO para apresentar os dados para a expedição de alvará. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elânia Maciel Santana (OAB 11953/AL) Processo 0700309-78.2017.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Galdino da Silva - Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, observando-se os benefícios de eventual concessão da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos valores depositados.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Pereira de Almeida (OAB 11407/AL), Elânia Maciel Santana (OAB 11953/AL) Processo 0700309-78.2017.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Galdino da Silva - Réu: Luiz Silva Bezerra - Tendo em vista a informação de que houve o ajuizamento de cumprimento de sentença em relação aos danos morais e honorários advocatícios, que tramita por dependência, e inexistindo questões pendentes de análise nos presentes autos, arquive-se o feito, com a devida baixa.
Cumpra-se. -
03/04/2025 12:32
Publicado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elânia Maciel Santana (OAB 11953/AL) Processo 0700309-78.2017.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Galdino da Silva - Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 12/14), intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para a fila de sentenças.
Cumpra-se. -
02/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:00
Outras Decisões
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31/03/2025 12:27
Conclusos
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27/03/2025 19:11
Juntada de Documento
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10/02/2025 15:45
Expedição de Documentos
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04/02/2025 10:46
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elânia Maciel Santana (OAB 11953/AL) Processo 0700309-78.2017.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Galdino da Silva - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Se a parte executada for assistida pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Inclua-se no mandado a observação de que transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Em caso de cifra irrisória (valor abaixo de R$ 50,00), promova-se o imediato desbloqueio.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo.
Junte-se aos autos o protocolo de consulta ao sistema SISBAJUD.
Evoluam-se os autos para Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se. -
03/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:36
Outras Decisões
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31/01/2025 15:49
Conclusos
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28/01/2025 21:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Pereira de Almeida (OAB 11407/AL), Elânia Maciel Santana (OAB 11953/AL) Processo 0700309-78.2017.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Galdino da Silva - Réu: Luiz Silva Bezerra - Compulsando detidamente os autos, verifico que houve a quitação da compra e venda, com o devido registro de propriedade (fls. 159), de modo que o cumprimento de sentença passou a seguir somente em relação ao pagamento dos danos morais e dos honorários advocatícios.
Intimada a pagar o débito (fls. 175/177), a parte executada permaneceu inerte.
Ato contínuo, a parte exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento (fls. 179), requerendo o andamento do feito, sem, contudo, especificar as medidas necessárias para tanto (fls. 182).
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que requeira medidas efetivas com o fito de dar prosseguimento à ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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